Professores de Faculdade Particular têm parecer favorável do MPT quanto à anulação de Cláusula de acordo

Uma Ação anulatória de Cláusula Convencional, protocolada no Tribunal Pleno sob o nº 0000008-40.2015.5.14.0000, subscrita pelo Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas (SINPRO), em face da Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda (FACIMED), roga o pagamento de horas como extras e reflexos desde 2011. Na ação anulatória de cláusula convencional, a entidade sindical alega que a FACIMED fechou um acordo que assegurou à inobservância do intervalo interjornada previsto no art. 66 da CLT, conforme ACT firmado pela antiga diretoria.

O processo foi distribuído com o intuito de se obter a declaração de nulidade de cláusula referente à redução de intervalo interjornada constante de acordo coletivo, além da condenação da FACIMED a pagar aos professores as horas como extras das horas suprimidas do intervalo interjornada e reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, gratificação de função, anuênio, quinquênio, DSR, feriados, FGTS com seus rendimentos legais, bem como os demais adicionais e vantagens que compõem a remuneração de cada empregado.

 “Este acordo foi feito entre a antiga diretoria e a FACIMED, jamais faremos acordo sem a autorização expressa dos professores interessados”, estamos reavendo todos os direitos subtraídos de todos professores do estado, é o papel do sindicato. Sindicato é para fazer valer os seus direitos” ressalta o Prof. Luzimar Neves presidente do SINPRO.

A conclusão do Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto à nulidade da cláusula terceira da CCT em questão de tais normas foi inevitável, quando se compreende que, por se tratar de norma protetiva da saúde, as regras de intervalo estão inseridas no conjunto normativo-protetivo do Meio Ambiente do Trabalho.

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