Pagamento de férias em atraso dá multa, diz SINPRO

SINPRO EM AÇÃO

Na constante busca pela valorização dos professores das Instituições de Ensino Superior de Rondônia, e respeito aos direitos conquistados pela classe, o SNPRO tem lutado diuturnamente!

Nesta esteira, o SINPRO ajuizou ação trabalhista em desfavor da ULBRA PORTO VELHO e ULBRA JI-PARANÁ, buscando o atendimento dos art. 137 e 145, da CLT (concessão de férias e pagamento dois dias antes do período de férias, respectivamente) distribuída sob o nº 0000321-89.2015.5.14.0003 em tramite 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho. Na audiência inaugural ocorrida nesta quarta-feira (29), diante de uma possibilidade de acordo, ficou estabelecido que as instituições deverão apresentar relação dos professores dos anos de 2009 a 2014, informando o período de concessão das férias e datas do efetivo pagamento, bem como, possíveis situações de regularidade, não previstas na lista de substituídos, ainda, pela Juíza foi dito “trata-se de direitos indisponíveis e de comprovação documental e de analise objetiva”, ainda, ficou designada nova audiência para o dia 21/05/2015, às 08h40min, oportunidade que, não ocorrendo a conciliação, o processo será encaminhado para sentença.
Juntos, somos fortes!

Sindicato é para fazer valer os seus direitos!

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