Após anos sem remuneração adequada, os professores especialistas que lecionam nas Faculdades Integradas Aparício Carvalho (FIMCA) e na Faculdade Metropolitana (METROPOLITANA) recebem reajuste salarial acima do estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho 2015 (CCT 2015).
O alescomb_sinpro conquistou um aumento de 18,75% paras os professores especialistas que lecionam nas FACULDADES INTEGRADAS FIMCA E METROPOLITANA. O reajuste será divido em três parcelas, a primeira já quitada em abril deste ano, e outras duas de 4,25% para janeiro de 2016 e janeiro de 2017. Esses reajustes atingem os docentes especialistas, que são aqueles que possuem pós-graduação lato sensu, e lecionam na instituição de ensino.
A classe vinha sofrendo com a desvalorização salarial nos últimos anos. Ao assumir o atual presidente, Luizmar Oliveira das Neves, conquistou após muitas reuniões e discussões, o aumento por meio de acordo coletivo, que é um acordo entre sindicato e o estabelecimento de ensino.
“A direção das duas instituições abriram um canal de diálogo e agora podemos reivindicar pontos que beneficiam os professores”, disse o presidente, Prof. Luizmar Neves.
No começo da gestão Luizmar já havia conquistado um reajuste no valor de 7% para toda classe, o reajuste anual com data base em primeiro de abril, até então o aumento era concedido a cada dois anos, além de diversos benefícios como, por exemplo, convenio com plano odontológico.
Veja as conquistas obtidas na atual gestão:
I - VIGÊNCIA E DATA-BASE - A data-base de 2 (dois) anos, reduzida nesta CCT para apenas 1 (um) ano.
II - DO REAJUSTE E DO PISO SALARIAL - O valor do salário aula base dos professores dos estabelecimentos de ensino superior privado será reajustado em 7% (sete por cento) sobre o salário aula base praticado em 1º de abril de 2014. Anos anteriores: 2011 – 4%; 2012 - 4%; 2013 – 5%; 2014 – 5%.
III - DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR - A remuneração do professor contratado no regime de tempo integral, parcial e horista não será, em qualquer hipótese, inferior ao equivalente as horas-aulas contratadas do seu respectivo cargo, devendo ser observado o estabelecido no item IV desta.
IV - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES/DOCENTES -
§1º - Para IES que possuírem estrutura curricular com hora aulas de 50 minutos, a diferença de 10 minutos entre os 50 minutos (hora aula) e os 60 minutos (hora relógio) correspondem aos 20% (vinte por cento) referente à hora planejamento. Fórmula para cálculo do salário (Qtde de horas aula por semana X 5,25 X Valor Hora de remuneração).
§2º - Para IES que possuírem estrutura curricular com hora aulas de 60 minutos, o cálculo das horas a serem pagas deverá ser acrescido de 20% referente à hora planejamento. Fórmula para cálculo do salário (e de horas aula/semana X 5,25 X Valor Hora de remuneração X 20%).
V - RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO - No dia do pagamento a instituição disponibilizará ao professor documento comprobatório da remuneração total paga, seja impresso ou via web, explicitando todos os lançamentos discriminados.
VI - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - Obrigatoriamente o pagamento deverá ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga do dia 1 de fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
VII - PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO - Será assegurado o PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO em benefício dos professores efetivos ativos e seus dependentes. Consideram-se dependentes legais a (o) esposa (o) e/ou companheira (o) e filhos solteiros até 18 (dezoito) anos e filhas solteiras até 21 (vinte e um) anos. Será descontado apenas R$ 10,00 mensalmente dos professores para que não se configure salário in natura. Não há coparticipação por utilização do plano e nem limite de dependentes.
VIII - PLANO DE CARREIRA - Todas as IES que possuírem o Plano de Carreira, Cargos e Salários protocolizados e/ou homologados deverão implementá-los, enviando cópia do mesmo ao SINPRO até o dia 30 dezembro de 2015.
IX - SONORIZAÇÃO DE SALAS DE AULA - As IES/Mantenedoras disponibilizarão equipamento de ampliação de voz, sempre que o número de alunos atendidos pelos professores exceder 60 (cinquenta) alunos.
X - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA NO PERÍODO DE FÉRIAS - Caso o professor seja demitido no período de férias receberá multa no valor de um salário.
XI - DESCONTO EM PÓS-GRADUAÇÃO - Será concedido um desconto de, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) do valor dos cursos para os docentes que cursarem pós-graduação ou extensão, exceto para os cursos que existem regulação do número de vagas, na própria instituição em que trabalham e na sua área de atuação. Para isso, a instituição oferecerá, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas, garantindo, sempre, o mínimo de 2 (duas) vagas.
XII - RESILIÇÃO - Os professores que tiverem seus horários reduzidos por mudança de grade deverão receber a média dos salários dos últimos 6 (seis) meses.
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