O Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado de Rondônia (alescomb_sinpro) ajuizou no ano passado uma ação em desfavor das Faculdades Associadas de Ariquemes (FAAR). O sindicato constatou que a Instituição de Ensino Superior (IES) não vinha cumprindo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2016.
A FAAR vinha descumprindo a CCT no que tange o ganho de 20% sobre o cálculo da remuneração dos professores, referente ao planejamento.
Condenação
A FAAR foi condenada pela Justiça do Trabalho na 2ª Vara no processo 0001017-31.2015.5.14.0002 a cumprir a CCT 2015/2016 no que diz respeito ao pagamento de 20% de hora planejamento sobre a hora-aula.
O Juiz Jose Roberto da Silva, titular da segunda vara do trabalho concluiu que “A redução da carga horária dos professores consistiu alteração contratual lesiva aos interesses dos docentes, sendo por isso mesmo nula, nos termos do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
O artigo 9º da CLT diz que: “Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. ”
De acordo com o Juiz: “com o objetivo de não pagar o reajuste houve por parte da FAAR a modificação objetiva do contrato individual do trabalho”.
FGTS
Na mesma ação o alescomb_sinpro pediu que a IES fosse obrigada a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que a FAAR não vinha recolhendo. A Instituição se defendeu e apresentou documentos que visavam comprovar o recolhimento do beneficio, porém o Juiz entendeu que o os documentos apresentados não eram suficiente.
Na decisão o Juiz diz que “Reputo que esse documento é insuficiente para comprovar a satisfação do recolhimento do FGTS de cada um dos substituídos, por isso condeno a reclamada (FAAR) a pagar diferenças do FGTS a cada um dos substituídos, devendo a liquidação ser procedida por artigos (CPC - art. 475-E), após a requisição dos extratos analíticos junto ao Órgão gestor. ”
Férias
A FAAR também não conseguiu comprovar que concedeu férias aos docentes em período regular. Os professores foram compelidos a trabalhar em período de férias o que fere a CLT.
O Juiz Jose Roberto da Silva alegou que: “Os documentos encartados referem-se à comunicação de férias coletivas à Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), mas não tratam da situação individual de cada um dos substituídos, com a apresentação do documento relacionado à "concessão das férias" (CLT - art. 135) e ao "recibo de concessão das férias" (CLT - art. 145)”.
Em decorrência disso o Juiz considerou “A necessidade da demonstração documental da concessão e do pagamento das férias”.
Ele condenou a IES “A pagar as férias com 1/3 aos substituídos, de forma singela ou dobrada de acordo com o que for apurado em liquidação por artigos (CPC - art. 475-E), tenha o direito sido concedido no período concessivo ou depois de ultrapassado o prazo (CLT - art. 137)”.
Segundo o presidente do alescomb_sinpro professor Luizmar Neves, as IES estão acostumadas a pagarem as férias após o início do gozo, “esta diretoria organizada fará com que todos os direitos, inclusive o pagamento no tempo correto das férias, sejam cumpridos conforme determina a legislação vigente”, ressalta o presidente.
Recursos
A FAAR entrou com recurso para rever a sentença condenatória, o que levou os autos para a segunda instância.
No pedido a FAAR pede a exclusão de condenação em pagar o adicional de 20% a título de hora de planejamento sobre a hora-aula a partir de 09/07/2015, com os reflexos legais sobre as demais verbas contratuais.
O presidente do alescomb_sinpro afirmou que procurou a IES por diversas vezes e tentou o diálogo antes de mais tudo, entretanto, não foi recebido e seus ofícios não foram respondidos.
“Sempre tentei o diálogo, para resolvermos os problemas que ferem os direitos dos professores. Esta diretoria está aberta ao diálogo a quaisquer IES que queiram sanar suas dificuldades administrativas que por algum motivo fere os direitos indisponíveis dos professores”, finaliza o presidente.
Outro lado
Procurada a FAAR não retornou os contatos para responder as questões a respeito do processo.
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