Faculdade Particular atrasa salários, férias e não recolhe FGTS; Sindicato da categoria vai a justiça

O Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado de Rondônia (alescomb_sinpro) ajuizou ação em desfavor da Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia de Rondônia (FATEC-RO) para que a Instituição cumprisse com as obrigações básicas de empregadora, uma vez que não vinha efetuando o pagamento salarial do corpo docente, nem de férias e tão pouco fazia o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 A Instituição de Ensino Superior (IES) que tem contrato de prestação de serviço para com todo o seu corpo docente vinha efetuando o pagamento dos salários sempre em atraso, a situação que já era considerada regra, se agravou quando a IES passou dois meses sem pagar salários, tendo informado para os professores que não iria mais efetuar o pagamento uma vez que a Faculdade estava passando por dificuldades financeiras o que a deixou sem condições de arcar com seus compromissos momentaneamente, porém o sindicato constatou que além de continuar recebendo as mensalidades dos acadêmicos a instituição também tinha valores a receber do repasse do Fundo de Investimento do Ensino Superior (FIES) do Governo Federal.

Além disso, a IES não efetuava o pagamento das férias, e quando o fazia, também de maneira atrasada, não incluía neste pagamento, o 1/3 constitucional.

Outro fato grave era o de se eximir do recolhimento do FGTS por vários anos, bem como não vinha fazendo os pagamentos dos encargos previdenciários e fiscais dos professores, embora fizesse os descontos nos salários.

Pedidos do sindicato

Na ação o SINPRO pediu que a faculdade fosse compelida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 por cada docente, alegando que os constantes atrasos salariais, bem como a falta de pagamento de dois meses dos vencimentos e a falta de pagamento das férias no prazo legal e a falta de pagamento do 1/3 de férias nos últimos cinco anos feria não só a lei vigente no país, mas também feria a dignidade dos professores.

Acordo

O sindicato, com aprovação em assembleia com os profesores, e a instituição acordaram em juízo pelo bloqueio integral de seu crédito junto ao FIES, assim requisitando o crédito que a IES possui junto ao Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), para que seja depositado em conta judicial e desde logo cedendo e transferindo-o para satisfação das verbas trabalhistas do processo, e destinado ao pagamento das verbas trabalhistas devidas.

Entretanto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) afirma que “Já houve o seu reconhecimento acerca da existência de saldo em favor da IES e que o valor ainda não foi repassado, tendo em vista a necessidade de participação da IES no processo de recompra de Título da Dívida Pública, denominados CFT-E.. e que aguarda a regularização das certidões para finalização do processo de recompra”.

Por fim o juízo declarou a impossibilidade do cumprimento do mandado de bloqueio de crédito e transferência, assim solicitando que haja a realização de estudos e medidas que forem economicamente viáveis para pagamento de outra forma.

A IES, logo em seguida, entrou com Embargos de Declaração para que a decisão do juízo fosse modificada alegando que houve omissões e contradições, que foi indeferido pelo juiz da 8ª Vara.

A IES novamente peticionou pedindo que seja revigorado a decisão judicial que intima o FNDE para o repasse do valor e que disponibiliza no prazo de 48 horas os créditos mencionados na ação que são em torno de R$ 700.000,00.

O processo está concluso para despacho aguardando julgamento da petição da IES.

 O sindicato aguarda a resposta do Juiz da 8ª vara para que possa encontrar outra forma de solucionar o problema junto a IES e aos Professores, afirma o presidente Prof. Luizmar Neves.

 

 

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