Processo 0010519-13.2014.5.14-0007

Finalizado

7ª Vara do Trabalho

24/05/2014

O atual presidente do sindicato pleiteou a anulação da eleição sindical e as alterações no estatuto do sindicato por parte do ex-presidente bem como a elaboração dos acordos coletivos que apenas beneficiavam as instituições. Com a iminência de um sentença desfavorável, o ex-presidente publicou um edital convocando uma assembleia geral extraordinária visando a nomeação de uma junta governativa até a posse da nova diretoria, conselho fiscal e aprovação de novo estatuto sindical.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO PROCESSO: 0010519-13.2014.5.14.0007 AUTOR: LUIZMAR OLIVEIRA DAS NEVES RÉU: SINDICATO DOS PROFESSORES DE INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS DO ESTADO DE RONDONIA E OUTROS Em 09 de junho de 2014, na sala de sessões da Egrégia 7 ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO, sob a direção do Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz do Trabalho Substituto GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN , magistrado designado para atuar neste unidade, instaurou - se a audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 10h20min, aberta a sessão, foram apregoadas as partes. Presente o(a) autor, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO, OAB nº 2003/RO, com poderes nos autos. Presente o representante legal do(a) réu SINDICATO DOS PROFESSORES DE INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS DO ESTADO DE RONDONIA, Sr(a). AFRANIO PATROCÍNIO DE ANDRADE, desacompanhado(a) de advogado. Presentes os réus AFRANIO PATROCINIO DE ANDRADE, RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS FILHO, HELDER RISLER DE OLIVEIRA, PAULO DELMAR LEISMANN, CLAUDIMIR CATIARI, MARCUS VINICIUS RIVOIRO e DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER. Homologo o acordo (ID876245) na forma apresentada. CUSTAS AUTOR - DISPENSADO Custas pelo(a) autor no importe de R$ 200,00, valor atribuído à causa, calculadas sobre R$ 10.000,00, dispensadas na forma da lei. Inexistem pendências, pelo que determino o arquivamento do feito. Cientes os presentes. Nada mais. Audiência encerrada às 10h28min.

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