Processo 0000303-62.2015.5.14.0005
EmAndamento
TRT 14
03/04/2015
Julgado procedente o pedido de indenização por dano moral em decorrência dos atrasos de pagamento, o parte reclamada interpôs um recurso ordinário visando a reforma da decisão. Aguardando acordão do TRT
DECISÃO O Recurso Adesivo e Contrarrazões interposto pelo reclamante ID. 2dbd07c e 1434579 , encontram-se intempestivos, considerando que o recorrente ficou ciente da decisão em 10/07/2015, na forma da Súmula 197 do TST, e protocolizou no dia 27/07/2015. A representação postulatória encontra-se regular, conforme instrumento de mandato ID. , atendendo, portando, à exigência constante nos arts. 36 e 38 do CPC. 806da08 Depósito Recursal e recolhimento das custas processuais, dispensados ante a gratuidade da justiça. Com estes fundamentos, não recebo o Recurso Adesivo e Contrarrazões interposto pelo reclamante, eis que intempestivos. Dê-se ciência. Decorrido o prazo para oferecimento de agravo de instrumento, encaminhem-se os autos ao TRT 14ª Região para apreciação do Recurso Ordinário da reclamada. PORTO VELHO, 28 de Julho de 2015. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta